Um projeto piloto de revalidação de diploma para os que cursam e os que ja se formaram medicina no exterior e querem revalidar seu diploma no Brasil foi aprovado em setembro de 2009. O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde elaboram uma nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos brasileiros formados no exterior.
O projeto piloto estabelece que os alunos formados em instituições estrangeiras que queiram revalidar seu diploma no Brasil farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país.
O exame será elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com apoio das universidades participantes do projeto , e será composto por uma prova teórica e outra de observação das habilidades clínicas adquiridas pelo candidato. Os aprovados no exame poderão requerer o reconhecimento de seus diplomas a alguma das universidades.
Lista das Universidades públicas participantes do Projeto Piloto de revalidação dos diplomas de medicina obtidos no exterior:
- UFC - Universidade Federal do Ceará
- UFAL - Universidade Federal de Alagoas
- UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UERJ - Universidade Estadual do rio de Janeiro
- UFJF - Universidade federal de Juiz de Fora
- UFMA - Universidade Federal do Maranhão
- UFPI - Universidade Federal do Piauí
- UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFRR - Universidade Federal de Roraima
- UFS - Universidade Federal de Sergipe
- UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
- UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
- FURG - Universidade Federal do Rio Grande
- UEA - universidade Estadual do Amazonas
- UFAC - Universidade Federal do Acre
- UFAM - Universidade Federal do Amazonas
- UFG - Universidade Federal de Goiás
- UnB – Universidade de Brasília
- UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- UFGD – Universidade Federal de Grande Dourados
- UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
A revalidação de estudos de nível supeior é feita pela instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual ofereça semelhante àquele curso cursado pelo estudante no exterior.
b) O processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
c) Os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
d) Somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n° 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n° 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:
a) Para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
b) O processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
c) Os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
d) Somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Fonte: MEC
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